Powered by Blogger.
RSS

Autonomia

A vida começa num segundo, naquele preciso segundo quando um óvulo se funde com um espermatezóide e repentinamente forma-se um zigoto! A partir daí, evoluímos... e ganhamos autonomia.


Ganhamos autonomia quando cortam o cordão umbilical, quando aprendemos a usar os dedos para pegar em objectos, quando damos os primeiros passos, primeiro a gatinhar e só depois a andar.

Ganhamos autonomia quando iniciamos a escola e aprendemos a ler, quando de repente conseguimos fazer contas, quando nos ensinam a pensar os funcionamentos do mundo.

Ganhamos autonomia quando os nossoss pais nos confiam o caminho sozinhos até à escola, quando nos confiam a primeira mesada, quando nos confiam algumas tarefas das lides da casa, quando nos confiam as primeiras saídas com os amigos.

Ganhamos autonomia quando nos dão autorização para comprar o passe dos transportes públicos, quando nos oferecem um carro (muitas vezes em 5ª ou 6ª mão!), quando nos convidam a pensar no futuro e a fazer planos.

Ganhamos autonomia quando nos dizem "A vida é tua, tu é que tens de decidir", quando escolhemos o nosso rumo, quando aos poucos vamos superando provas até atingirmos os nossos objectivos.

Ganhamos autonomia quando acabamos o curso e damos os primeiros passos no mercado de trabalho, quando recebemos o primeiro vencimento, quando nos apercebemos que o sucesso depende de nós e de mais ninguém...



... E ganhamos autonomia quando estamos há dois anos inscritos na Ordem dos Médicos...!



Finalmente...

Dra Ana,
Médica Com Autonomia!

(pelo menos teoricamente!)

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

2 comments:

misswoodhouse said...

Não querendo ser uma buzzkill:
«2 — O exercício autónomo da medicina é reconhecido
a partir de dois anos de formação de internato médico
com aproveitamento, nos termos estabelecidos pela
Ordem dos Médicos.»(Artigo 2.º do Capítulo I da Portaria 183/2006 de 22 de Fevereiro - Regulamento do Internato Médico)
e
« 2—Sem prejuízo do disposto no número anterior,
o exercício autónomo da medicina é reconhecido a
partir da conclusão do 2.o ano de formação do internato
médico.» (Artigo 2.º do Capítulo I do Decreto-Lei n.º 60/2007
de 13 de Março - diploma que define o regime jurídico da formação médica)

E depois de tanta "legalidade", muitos beijinhos oh quase autónoma!

Ana said...

obrigado pela correcção